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NUSO Nº Setembro 2013
NUSO Nº Setembro 2013
O Sul chega ao Norte? Comércio internacional, regulação e seus desafios atuais
O sistema econômico internacional tem passado por importantes transformações na última década. A Organização Mundial do Comércio (OMC), foco de tensões desde a sua criação, passou de um espaço de dominação para um espaço de questionamento por países em desenvolvimento e de consolidação de suas agendas. Como essa organização se redefine atualmente, em um cenário de turbulências, e os desafios que o seu novo diretor-geral encontra são objeto de análise e contextualização neste artigo.

- 1. Michelle Ratton Sanchez Badin: professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito fgv).Daniel Ramos: advogado, é doutorando em co-tutela pela Universidade de São Paulo e Université Paris i Panthéon-Sorbonne.Palavras-chave: sistema multilateral, acordos regionais de comércio (arc), países em desenvolvimento, Organização Mundial do Comércio (omc), Brasil.. Em 2010, a África do Sul foi integrada ao agrupamento, formando o brics.
- 2. A crise financeira global de 2008 causou uma recessão de cerca de 2% do pib mundial, reduzindo drasticamente a liquidez dos mercados financeiros (-40% entre 2008 e 2009) e levando um adicional de 30 milhões de pessoas ao desemprego. Esses efeitos macroeconômicos levaram à maior queda do fluxo de comércio global (-15% entre 2008 e 2009) dos últimos 80 anos e à imposição de barreiras tarifárias e não-tarifárias por muitos países que buscaram proteger seus mercados domésticos fragilizados. Considera-se, no entanto, que a estrutura da omc foi um dos importantes instrumentos para se evitar «guerras comerciais» nos moldes do que ocorreu na Grande Recessão da década de 1930. V. unctad: International Trade After the Economic Crisis: Challenges and New Opportunities, Organização das Nações Unidas, Genebra, 2010.
- 3. O gatt derivou da negociação para a Organização Internacional do Comércio (oic), concebida como a organização responsável por regular o comércio no pós-guerra, formando, ao lado das organizações de Bretton Woods (Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional), a estrutura de governança econômica global.
- 4. Alguns dispositivos do gatt estabelecem prerrogativas diferenciadas aos países em desenvolvimento, incluindo a previsão de que os países centrais não exigiriam concessões similares nas negociações multilaterais, o direito de países em desenvolvimento de restringirem a importação para manter sua indústria doméstica ou auxiliar no equilíbrio de seu balanço de pagamentos e a necessidade de adoção de medidas para diversificar a produção e exportação de países em desenvolvimento dependentes em demasia de commodities básicas.
- 5. A Cláusula de Habilitação, estabelecida em 1979 durante a Rodada de Tóquio, é uma derrogação do princípio da nação mais favorecida em favor de países em desenvolvimento, permitindo, de um lado, que países desenvolvidos fornecessem preferências tarifárias unilaterais a países em desenvolvimento e, de outro lado, que países em desenvolvimento estabelecessem arranjos preferenciais entre si, sem se submeter aos requisitos do artigo xxiv do gatt.
- 6. O Brasil é um dos grandes expoentes dessa conquista por parte dos países em desenvolvimento na omc, tendo obtido importantes vitórias em disputas envolvendo políticas de subsídios no setor agrícola e de aviação, abuso na aplicação de direitos antidumping e outras práticas protecionistas.
- 7. omc: World Trade Report 2011: The wto and Preferential Trade Agreements: From Co-Existence to Coherence, omc, 2011, disponível em www.wto.org/english/res_e/reser_e/wtr_e.htm, acessado em 30/6/2013.
- 8. «Regional Trade Agreements» em World Trade Organization, www.wto.org/english/tratop_e/region_e/region_e.htm, acessado em 30/6/2013.
- 9. Para análises de alguns destes hubs e suas tendências regulatórias, assim como influências em negociações posteriores, v. Ivan Thiago Machado Oliveira e M.R. Sanchez Badin (orgs.): Tendências regulatórias nos acordos preferenciais de comércio no século xxi: os casos de eua, União Europeia, China e Índia, ipea, Brasília, 2013.
- 10. Petros C. Mavroidis: «If I Don’t Do It, Somebody Else Will (Or Won’t)» em Journal of World Trade vol. 40 No 1, 2006, pp. 187-214.
- 11. Exemplos importantes são as iniciativas do Transpacific Partnership (tpp) e do Transatlantic Trade and Investment Partnership (ttip), acordos conhecidos como megaregionals que pretendem criar, respectivamente, marcos regulatórios abrangentes para o comércio entre eua e países do Pacífico e eua e União Europeia.
- 12. A eleição para diretor-geral em 1999 foi marcada pelo profundo impasse entre países centrais e periféricos, levando ao mandato repartido entre Supachai Panitchpakdi da Tailândia e Michael Moore, da Nova Zelândia.
Este artículo es copia fiel del publicado en la revista Nueva
Sociedad , Setembro 2013,
ISSN: 0251-3552