Tema central
NUSO Nº Novembro 2015

O cuidado: de conceito analítico a agenda política

O cuidado: de conceito analítico a agenda política

Nota: Tradução de Carmen Carballal. A versão original deste artigo em espanhol foi publicada em Nueva Sociedad No 256, 3-4/2015, disponível em www.nuso.org.

Existe uma ampla gama de conceitos e termos relacionados com o cuidado, dependendo das diversas correntes teóricas e das bases disciplinares1. Hoje, alguns conceitos parecem estar mais «na moda» do que outros utilizados no passado: o termo «cuidado», por exemplo, substituiu a mais concreta expressão «trabalho de cuidado», certamente porque transmite significados mais amplos. «Economia do cuidado» é o conceito preferido das economistas feministas, já que permite enfatizar o fato de que o cuidado é a pedra angular da economia e da sociedade. Por sua vez, as literaturas mais sociológicas e de análise das políticas sociais utilizam os conceitos de «regime de cuidado» e «organização social do cuidado» para oferecer uma crítica detalhada do papel do Estado na configuração do acesso ao cuidado.

Independentemente destas diferenças disciplinares, o fato é que todas estas contribuições acadêmicas permitiram descaracterizar o cuidado como sendo próprio das mulheres e deslocá-lo do âmbito privado das opções pessoais para torná-lo público e politizável. Para isso, ele foi reformulado como um conceito que entrelaça os aspectos econômico (a forma como as economias se beneficiam do trabalho de cuidados que não é reconhecido nem remunerado), social (as relações de classe e de gênero) e político (os diferentes atores que demandam, sustentam ou implementam políticas públicas que, direta ou indiretamente, moldam a prestação e recepção de cuidados.

Nos últimos anos, as abordagens analíticas – desde os mapeamentos sobre a localização da prestação de cuidados nos lares, Estado, comunidade e mercado2 e o estudo da situação das trabalhadoras e trabalhadores do cuidado3 até a construção das contas satélites dos lares4 e a modelização macroeconômica5– deram lugar ao debate político sobre a construção de uma agenda de cuidados feminista e transformadora. Em outras palavras, não se trata somente de quem presta cuidados, para quem e a que custo, em cada contexto particular, mas também de quem deve cuidar, quais populações e como são divididos os custos do cuidado, de modo que a agenda do cuidado contribua para a equidade de gênero, e quais instituições, estruturas econômicas e construções políticas permitiriam tais avanços nos países da região.Transformar o conceito de cuidado como potencialidade analítica em ferramenta política exige avançar em uma construção não isenta de nuances e contradições, que é necessário abordar para poder dialogar primeiro entre aqueles que acreditamos que o cuidado é uma dimensão central do bem-estar e, depois, com quem ainda não está convencido disso. Com esse objetivo, neste artigo me concentro primeiro no debate normativo em torno do cuidado, para depois expor as agendas – em plural – do cuidado vigentes na América Latina e indicar algumas tensões em sua implementação.

Uma agenda de cuidados transformadora

Em nossas sociedades, o cuidado não é reconhecido nem valorizado, como se a sua nula (ou magra) remuneração implicasse em sua gratuidade, ou seja, em ausência de custos. Obviamente, prestar cuidados é (muito) caro – atingindo o orçamento para a educação –, mas os custos de fornecer cuidados são compartilhados de forma desigual entre homens e mulheres dentro dos lares, entre os lares e na sociedade em geral. Isto traz considerações tanto de justiça distributiva no âmbito econômico como de reconhecimento no âmbito cultural6.

Segundo Nancy Fraser, uma agenda de cuidados transformadora é aquela que modifica as desigualdades associadas à prestação de cuidados «por meio da reestruturação do âmbito generativo subjacente», em contraposição a medidas afirmativas «destinadas a corrigir os resultados desiguais de certos acordos sociais sem alterar o âmbito subjacente que os gera»7. Uma abordagem transformadora sobre o cuidado significa modificar radicalmente a prestação de cuidados (e possivelmente também a definição dos beneficiários e das beneficiárias) através do reconhecimento, redução e redistribuição do trabalho de cuidado: é o que foi denominado o âmbito dos «três r» (nome válido tanto no espanhol e no português como no inglês). Uma mudança radical no cuidado não poderia ocorrer sem que as dimensões econômica, social e política, tal como as conhecemos, também fossem modificadas.

O primeiro «r»: o reconhecimento do cuidado

Segundo a Plataforma de Ação de Pequim (que em 2015 completa 20 anos), reconhecer o trabalho de cuidado significa «tornar visível» a natureza, a abrangência e o papel do cuidado em cada contexto determinado. «Desinvisibilizar» o cuidado é levar em conta a totalidade das suas contribuições para o funcionamento das nossas sociedades e economias, sem perder de vista quem realiza essas contribuições. O reconhecimento do cuidado inclui sua medição por meio, por exemplo, de enquetes de uso do tempo. Porém, vai além das comparações agregadas do trabalho doméstico e de cuidados para entender os seus impactos distributivos e potencialmente empobrecedores8. Reconhecer o cuidado significa também não «dá-lo por certo» no desenho de políticas sociais, e menos ainda sustentar estereótipos de gênero que continuam fazendo com que o cuidado seja prestado majoritariamente pelas mulheres. Reconhecer o trabalho de cuidado significa, também, gerar agendas discursivas com a finalidade de desafiar as relações de poder existentes. O reconhecimento do cuidado deveria contribuir para modificar sua subvalorização e, assim, os baixos salários e as precárias condições de trabalho das trabalhadoras e trabalhadores do cuidado9.

O segundo «r»: a redução do cuidado

Reduzir o cuidado poderia parecer, em princípio, contraditório. Uma descoberta precoce do «debate sobre o trabalho doméstico» foi a impossibilidade de abolir, socializar ou mercantilizar completamente o cuidado nos lares, crucial para a reprodução social. Em muitos casos, reduzir a prestação de cuidados poderia colocar em risco o bem-estar e a sobrevivência de quem mais precisa deles. A redução do cuidado é necessária, entretanto, quando a prestação de cuidados vai em detrimento da saúde e do bem-estar de cuidadoras e cuidadores. Portanto, sua redução não só é benéfica para quem realiza esses trabalhos, como também não vai em detrimento da saúde de outras pessoas. Por exemplo, atividades que costumam recair sobre as mulheres mais pobres, como viajar longas distâncias para ter acesso aos serviços de cuidado, apanhar lenha ou carregar água em zonas rurais ou espaços urbanos precários, processar alimentos manualmente ou prestar cuidados a familiares doentes porque faltam insumos ou pessoal nos centros de saúde. Em todos esses casos, é a falta de infraestrutura social ou familiar que gera (um tempo de) cuidado excessivo, e a sociedade como um todo se beneficiaria com sua redução. Um modo de conseguir essa redução – e de dar utilidade à informação sobre o uso do tempo – seria integrar no planejamento e execução de projetos de melhoria na infraestrutura social os benefícios potenciais medidos em uma menor «pobreza de tempo».

O terceiro «r»: a redistribuição do cuidado

Esta é, em minha opinião, a dimensão mais importante do âmbito dos «três r», mas, ao mesmo tempo, a grande ausente em Pequim. Embora a redistribuição do cuidado tenha ido transformando os discursos sobre ele até se incorporar atualmente como uma dimensão específica do «objetivo de desenvolvimento sustentável» referente à equidade de gênero. Até há pouco tempo, a ideia de redistribuição se circunscrevia aos lares e às mulheres e homens que moram neles, e era chamada de «divisão equitativa das responsabilidades» de cuidado ou até de «conciliação família-trabalho» (embora saibamos que quem termina conciliando são as mulheres)10. Se nos preocupássemos somente com a redistribuição do cuidado dentro dos lares (com foco, por exemplo, no funcionamento do mercado de trabalho e nos incentivos que este dá para que elas e eles cuidem ou deixem de cuidar), estaríamos nos esquecendo das famílias nas quais a redistribuição de responsabilidades não é possível (porque não há nenhum outro adulto com quem «reparti-los equitativamente») ou das famílias nas quais as necessidades de cuidado são tão grandes que não é possível proporcionar o cuidado necessário, mesmo se as cargas fossem distribuídas equitativamente. E, finalmente, não estaríamos considerando os casos nos quais a informalidade das inserções no mercado de trabalho não permite nem sequer acessar as (tímidas) políticas de conciliação, como as licenças ou afastamentos por maternidade ou paternidade remunerados.De fato, a redistribuição do cuidado vai além dos lares e deve incluir a sociedade como um todo. O cuidado é proporcionado não somente nos lares e comunidades, mas também na esfera pública e mercantil. Quem e para quem se proporciona cuidado nestas duas esferas altera o cuidado prestado por homens e mulheres e o peso relativo no cuidado de lares e comunidades. A prestação de serviços de cuidado públicos e gratuitos redistribui responsabilidades de cuidado e gera emprego, geralmente para as mulheres. Quando a prestação pública está ausente ou é insuficiente e prevalecem as prestações privadas, o acesso a serviços de cuidado se torna uma função do poder aquisitivo nos lares, refletindo (e potencializando) a desigualdade. Por isso, a redistribuição do cuidado também é entre pobres, que empobrecem mais devido ao cuidado que prestam, e ricos que «compram» substitutos de cuidado.

O «r» que ficou de fora: a remuneração do cuidado

A plataforma para a Ação de Pequim não fala de cuidados, mas sim de «trabalho não remunerado» para se referir àquilo que hoje chamamos de «trabalho doméstico e de cuidados não remunerado» (no entanto, o cuidado é mais amplo, já que inclui também o cuidado remunerado). Em resumo, o cuidado seria definido como aquilo que não é, contrastando com as definições positivas atuais. Tanto a ênfase da Plataforma em medir e valorizar o trabalho não remunerado como o próprio conceito evidenciam a agenda política que havia por trás deste mandato: a campanha Salários para o Trabalho Doméstico11. Esta agenda política vinculou muito claramente o reconhecimento e a valorização do trabalho não remunerado à sua remuneração, como uma forma de as mulheres ganharem autonomia12. Em termos econômicos, a compensação pelo trabalho de cuidados é preferível à redistribuição: em troca das contribuições não remuneradas das mulheres para a produção, é o dinheiro, e não o trabalho, que redistribui. Esta temática era – e continua sendo – extremamente controversa. A redação da Plataforma mostra que a controvérsia foi resolvida deixando-se de lado qualquer referência aos salários para o trabalho doméstico, ao mesmo tempo em que se aceitava «contabilizar o trabalho das mulheres». Mas isto significou omitir qualquer referência direta a formas alternativas de justiça distributiva, ligadas à medição e valorização do trabalho não remunerado. E a redistribuição do cuidado ficou ausente.

As agendas do cuidado na América Latina

A agenda da remuneração do cuidado é, certamente, uma das agendas vigentes na região. Ela está, por exemplo, muito presente no Equador, onde a Constituição de 2008 reconhece o direito «das pessoas que realizam trabalho não remunerado nos lares» à previdência social e o seu tratamento como «trabalhadoras» está muito presente. Para Natalia Genta e Jacqueline Contreras, não há dúvida de que o cuidado deve ser remunerado:

em alguns casos de lares com migrantes (…), recebe-se uma remessa que serve como remuneração pelo trabalho de cuidados de quem fica com essa responsabilidade. Por isso, essa transferência de dinheiro favoreceria o exercício do direito das cuidadoras de receber um salário. (…) O não reconhecimento do direito (...) de receber um salário pelas tarefas de cuidado determina o tipo de emprego ao qual, majoritariamente, as mulheres têm acesso no mercado remunerado.13

Para estas autoras, as remessas não são uma transferência de renda, mas sim um pagamento pelo cuidado de quem permaneceu em seus países de origem, e a remuneração pelo cuidado evitaria a inserção no mercado de trabalho informal e insatisfatória.

Na Venezuela e no Paraguai, foram debatidos projetos de lei que equiparam o trabalho doméstico e de cuidados das donas de casa com o trabalho doméstico remunerado, e lhes é concedido o direito à previdência social em contextos nos quais amplas camadas da população ficaram de fora dos regimes de contribuição para a previdência social. Estas iniciativas, que associam o direito à previdência social das donas de casa à «remuneração do trabalho doméstico e de cuidados» passado, em nenhum caso são universais (por exemplo, estabelecem restrições na idade das beneficiárias) e estão mais relacionadas com a cobertura de renda mínima de conjuntos populacionais específicos (sob a lógica da proteção social) do que com (mal) remunerar o trabalho doméstico e de cuidados. Por outro lado, o «ator político» desta agenda, as donas de casa sem participação no mercado de trabalho, é um setor que, embora ainda seja numeroso e, nesses países, organizado, vai diminuindo sua proporção entre as mulheres e as famílias jovens.

Entretanto, como afirmam Clyde Soto, Myrian González e Patricio Dobrée em sua análise do caso paraguaio, «mesmo quando os discursos que sustentam a demanda das donas de casa recordam o valor do trabalho que elas realizam e o seu caráter indispensável, não se questiona a atribuição exclusiva que se faz às mulheres dos trabalhos de cuidado e domésticos do lar»14. A remuneração do cuidado tende a evidenciar estereótipos de gênero («homem provedor/mulher cuidadora») e dá incentivos econômicos para que as mulheres mais pobres se retirem do mercado de trabalho.

A questão do papel que deveria ser cumprido pelo mercado de trabalho e de sua potencialidade para modificar as condições de vida das mulheres está no cerne do debate sobre agendas alternativas para a remuneração do cuidado. Os olhares a partir da conciliação com corresponsabilidade desconstroem o mito do «trabalhador ideal» – um homem sem responsabilidades de cuidado – e propõem avançar nas bases legais que regem o direito a ter acesso a licenças remuneradas, aos serviços de cuidado nos locais de trabalho e, em geral, às «políticas de conciliação»15. Devido ao efeito positivo que este tipo de política teria sobre a participação das mulheres no mercado de trabalho, elas são claramente favorecidas quando o desemprego é relativamente baixo, utilizando mais os argumentos instrumentais (melhoria da eficiência ao deixar de subutilizar as mulheres) do que uma perspectiva de direitos16. Entretanto, independentemente dessas nuances discursivas, a literatura reconhece também que a garantia de acesso às políticas de conciliação por meio da inserção no mercado de trabalho pode ser insuficiente devido aos níveis de informalidade vigentes na região17.

As propostas para redistribuir o cuidado correm pelo eixo do direito das trabalhadoras a «conciliar» trabalho e família (nessa ordem) na direção do tratamento do cuidado como responsabilidade compartilhada não somente entre homens e mulheres dentro dos lares como também além deles. O modelo ao qual se aspira não é mais o do «homem provedor/mulher cuidadora», mas sim o do «cuidador ou cuidadora universal»18.

O Consenso de Brasília, assinado na ocasião da xi Conferência Regional sobre a Mulher de 2010, assinala muito claramente a necessária redistribuição do cuidado, «indicando que o direito ao cuidado é universal e requer medidas sólidas para conseguir sua efetiva materialização e corresponsabilidade por parte de toda a sociedade, do Estado e do setor privado». Os dois primeiros acordos do Consenso materializam esta agenda. No primeiro deles, escrito em tom de reconhecimento (e na linguagem da Plataforma), os Estados se comprometem a «adotar todas as medidas de política social e econômica necessárias para avançar na valorização social e no reconhecimento do valor econômico do trabalho não remunerado prestado pelas mulheres na esfera doméstica e do cuidado». No segundo, a «fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento de políticas e serviços universais de cuidado, baseados no reconhecimento do direito ao cuidado para todas as pessoas e na noção de prestação compartilhada entre o Estado, o setor privado, a sociedade civil e os lares, assim como entre homens e mulheres, e fortalecer o diálogo e a coordenação entre todas as partes envolvidas».

O direcionamento desta agenda de redistribuição dos cuidados para uma «prestação compartilhada» ainda está em construção, precisamente porque diferentes instrumentos de política redistribuem de forma desigual as responsabilidades de cuidado entre o Estado e as famílias, e a presença ou ausência destas políticas «abre espaço» no mercado para quem tem renda suficiente. Talvez o critério organizador da agenda da redistribuição dos cuidados deva ter como foco os grupos de dependentes e propor uma prestação de cuidados que cumpra «três condições: ser universal, equitativa e de qualidade. Universal porque toda a população, independentemente de sua classe social, precisa de cuidados; equitativa, já que é um direito de toda a população; e de qualidade porque deveria responder efetivamente às necessidades de cuidado»19. Entretanto, mesmo aceitando estes princípios orientadores, tanto as experiências mais recentes e explícitas com relação ao estabelecimento de políticas de cuidado (Costa Rica e Uruguai) como outras mais tradicionais e que não necessariamente se articulam em torno do conceito de cuidado (Chile, Brasil, Argentina, por exemplo) marcharam para a universalidade de forma progressiva, começando pelos grupos mais vulneráveis.

Por último, fortalecer o «diálogo e coordenação», tal como proposto no Consenso de Brasília, significa trabalhar com atores envolvidos no desenho das políticas «antipobreza», educacionais, trabalhistas, de saúde e de segurança social, que não estão acostumados nem necessariamente dispostos a modificar suas práticas e suas suposições.

Comentários finais

A passagem do cuidado como conceito analítico para o cuidado como ferramenta política não está livre de tensões e riscos. O primeiro deles é «romantizar» e «exaltar» o cuidado, perdendo de vista os custos implícitos em sua prestação. Como afirma Janine Anderson, «os cuidados são imaginados como uma atividade leve, pouco exigente, e os espaços onde são realizados os cuidados são naturalizados de tal modo que se tornam resistentes à pesquisa e à reflexão crítica»20. Redistribuir o cuidado significa fazê-lo apesar dos seus custos, não que eles não existam. Provavelmente, o cuidado se distribuirá de forma menos desigual quando o mercado de trabalho deixar de funcionar sob a norma do «trabalhador ideal» e quando as formas menos socialmente valorizadas de substituição do trabalho doméstico e de cuidados através do mercado (o serviço doméstico) reflitam melhor o seu valor, o que requer políticas integrais de proteção para o setor.

Um segundo risco é diluir a agenda de equidade de gênero que sustenta a agenda do cuidado para garantir certa redistribuição da renda. Os programas de transferências condicionadas que «sustentam» o cuidado prestado pelas mulheres e vinculam as condicionalidades ao cumprimento de certas obrigações que são associadas a ele (assistência à escola e centros de saúde, por exemplo) se apresentam como «pró-mulheres», quando na realidade suas conotações familiaristas e maternalistas reforçam o cuidado como sendo próprio das mulheres/mães e impróprio ou subsidiário dos homens/pais. Do mesmo modo, a equidade de gênero se dilui quando são promovidos argumentos «eficientistas» («a participação das mulheres no mercado de trabalho gera crescimento») ou instrumentais («a educação inicial é boa para o acúmulo de capital humano posterior») sobre a expansão das opções e das liberdades das mulheres21.

Um terceiro risco é apresentar o cuidado como um terreno livre de tensões, quando compromete não somente tempo e recursos, assim como dimensões íntimas e afetivas, crenças, opções disponíveis para mulheres e homens e o bem-estar de quem precisa dos cuidados. Os saberes profissionais envolvidos na prestação dos serviços, por exemplo, não deveriam ser um obstáculo para o diálogo com as famílias e uma melhoria no desenho das prestações que incorpore as necessidades destas. Como assinala Guzmán León para o caso da Costa Rica, a opinião de mães e pais «poderia redirecionar a forma como se tem aplicado a intervenção social de cuidado e desenvolvimento infantil no país. Este grupo em particular não é considerado um ator determinante na política social, porque é reativo e não proativo perante os serviços que recebe»22.

Apesar disso, o cuidado se apresenta como uma ferramenta política transformadora que transcende o olhar setorial e fragmentado na política social, permite a articulação da agenda feminista com outras agendas progressistas e repolitiza o bem-estar. E que, portanto, vale à pena utilizar.

  • 1.

    Valeria Esquivel: coordenadora de pesquisa em Gênero e Desenvolvimento no Instituto de Pesquisa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social (unrisd, na sigla em inglês). Suas linhas de pesquisa incluem as políticas de cuidado e os desafios de sua implementação no âmbito da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015.Palavras-chave: economia do cuidado, equidade de gênero, Estado, reconhecimento, redistribuição, remuneração.Nota: Tradução de Carmen Carballal. A versão original deste artigo em espanhol foi publicada em Nueva Sociedad No 256, 3-4/2015, disponível em www.nuso.org.. V. Esquivel: El cuidado en los hogares y las comunidades. Documento conceptual, oxfam, Oxford, 2013; e Cristina Vega e Encarnación Gutiérrez Rodríguez: «Nuevas aproximaciones a la organización social del cuidado. Debates latinoamericanos» em Iconos. Revista de Ciencias Sociales No 50, 9/2014.

  • 2.

    Ou seja, a literatura sobre a «organização social do cuidado». Geralmente, seu foco são os grupos populacionais particulares (cuidado de crianças, cuidado de adultos idosos). Para um resumo da bibliografia até o início de 2012, v. V. Esquivel: «Cuidado, economía y agendas políticas: una mirada conceptual sobre la ‘Organización Social del Cuidado’ en América Latina» em V. Esquivel (ed.): La economía feminista desde América Latina: una hoja de ruta sobre los debates actuales en la región, gem-lac / onu Mujeres, Santo Domingo, 2012.

  • 3.

    V. Esquivel: «Trabajadores del cuidado en la Argentina. En el cruce entre el orden laboral y los servicios de cuidado» em Revista Internacional del Trabajo vol. 129 No 4, 12/2010; e Shahra Razavi e Silke Staab: «Mucho trabajo y poco salario. Perspectiva internacional de los trabajadores del cuidado» em Revista Internacional del Trabajo vol. 129 No 4, 12/2010.

  • 4.

    V., por exemplo, Instituto Nacional de Estadística y Geografía (inegi): «Cuenta satélite del trabajo no remunerado de los hogares de México 2013», Boletín de Prensa No 567/14, Aguascalientes, 2014, e Departamento Administrativo Nacional de Estadística (dane): Cuenta satélite de la economía del cuidado, Bogotá, 2013.

  • 5.

    Alison Vásconez: «Mujeres, hombres y las economías latinoamericanas: un análisis de dimensiones y políticas» em V. Esquivel (ed.): La economía feminista desde América Latina, cit.

  • 6.

    V. Esquivel: «Sixteen Years after Beijing: What Are the New Policy Agendas for Time-Use Data Collection?» em Feminist Economics vol. 17 No 3, 2011.

  • 7.

    N. Fraser: «From Redistribution to Recognition? Dilemmas of Justice in a ‘Post-Socialist’ Age» em New Left Review vol. I No 212, 7-8/1995, p. 82.

  • 8.

    Uma incipiente bibliografia está incorporando o trabalho doméstico e de cuidados não remunerado às medições de bem-estar; por exemplo, às medições de distribuição da renda e à medição da pobreza «de renda e tempo». Ver Nancy Folbre: «Inequality and Time Use in the Household» em Brian Nolan, Wiemer Salverda e Timothy M. Smeeding (eds.): The Oxford Handbook of Economic Inequality, Oxford University Press, Oxford, 2011; Rania Antonopoulos, Thomas Masterson e Ajit Zacharias: La interrelación entre los déficits de tiempo y de ingreso, pnud, Panamá, 2012; e V. Esquivel: La pobreza de ingreso y tiempo en Buenos Aires, Argentina. Un ejercicio de medición de la pobreza para el diseño de políticas públicas, pnud, Panamá, 2014.

  • 9.

    S. Razavi e S. Staab: op. cit.

  • 10.

    Eleonor Faur: «Género y conciliación familia-trabajo: legislación laboral y subjetividades masculinas en América Latina» em Luis Mora e María José Moreno (comps.): Cohesión social, políticas conciliatorias y presupuesto público. Una mirada desde el género, México, df, unfpa / gtz, 2006.

  • 11.

    Lynn Prince Cooke: «The Politics of Housework» em Judith Treas e Sonja Drobni (eds.): Dividing the Domestic: Men, Women, and Household Work in a Cross-National Perspective, Stanford University Press, Stanford, 2010; Nicole Cox e Silvia Federici: Counter-Planning from the Kitchen: Wages for Housework, a Perspective on Capital and the Left, Falling Wall Press, Nova Iorque, 1975; Mariarosa Dalla Costa: «Women’s Autonomy and Remuneration for Care Work in the New Emergencies», trabalho apresentado na conferência «La autonomía posible», Universidad Autónoma de México, 24 a 26 de outubro de 2006.

  • 12.

    Conforme Selma James: «Quando dizemos salários para o trabalho doméstico, não esperamos que a primeira libra esterlina, dólar ou lira que recebermos transforme a situação e a sociedade. Temos vários objetivos a partir da perspectiva de salários para o trabalho doméstico. O primeiro (...) é que o trabalho doméstico seja visível. Além disso, que tenha implicações imediatas direta e indiretamente, ou seja, que as mulheres possam dizer: ‘Isto é o que tenho feito’ para suas famílias e suas comunidades em geral. (...) Este dinheiro era das mulheres por direito, ele nos era devido. Devemos ter esse dinheiro por direito». «Dialogue with Nina, Selma, and Maggie from Global Women’s Strike» em Global Women’s Strike, 27/11/2009, www.globalwomenstrike.net/content/dialogue-with-nina-selma-and-maggie-global-women%E2%80%99s-strike.

  • 13.

    N. Genta e J. Contreras: La organización social de los cuidados y vulneración de derechos en Ecuador, un-instraw, Santo Domingo, 2010.

  • 14.

    C. Soto, M. González e P. Dobrée: La migración femenina paraguaya en las cadenas globales de cuidados en Argentina. Transferencia de cuidados y desigualdades de género, onu Mujeres, Santo Domingo, 2012.

  • 15.

    Organização Internacional do Trabalho (oit) e pnud: Trabajo y familia: hacia nuevas formas de conciliación con corresponsabilidad social en América Latina y el Caribe, oit / pnud, Santiago do Chile, 2009.

  • 16.

    Alma Espino e Soledad Salvador: «El Sistema Nacional de Cuidados en Uruguay: ¿una apuesta al bienestar, la igualdad y el desarrollo?» em Revista de Economía Crítica No 18, 2014.

  • 17.

    Elizabeth Jiménez Zamora: La organización social de los cuidados y vulneración de derechos en Bolivia, un-instraw, Santo Domingo, 2010; e Lourdes Benería: «The Crisis of Care, International Migration, and Public Policy» em Feminist Economics vol. 14 No 3, 2008.

  • 18.

    Janet Gornick e Marcia Meyers: «Creating Gender Egalitarian Societies: An Agenda for Re-form» em Politics & Society vol. 36 No 3, 9/2008.

  • 19.

    Irma Arriagada e Rosalba Todaro: Cadenas globales de cuidados. El papel de las migrantes peruanas en la provisión de cuidados en Chile, onu Mujeres, Santiago do Chile, 2012, p. 63.

  • 20.

    J. Anderson (com a colaboração de Julio Portocarrero, Macarena Paz Soto, Rodrigo Montes e Ximena Romero): La organización social de los cuidados y vulneración de derechos en Perú, un-instraw, Santo Domingo, 2010, p. 68.

  • 21.

    A. Espino e S. Salvador: op. cit.

  • 22.

    Ibid.

Este artículo es copia fiel del publicado en la revista Nueva Sociedad , Novembro 2015, ISSN: 0251-3552


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